Estado vai pagar rendas em atraso
Written by Mara Costa on 6 de Março, 2023
A medida surge no âmbito do pacote da habitação.
No âmbito do pacote da habitação que ainda está em consulta pública, o Governo anunciou vai garantir o pagamento da renda após três meses de incumprimento. Como será esta media? É para todos?
O Executivo divulgou um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema.
Quando é que se aplica este regime?
“Sempre que o senhorio dê entrada de um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento”.
Qual o objetivo da medida?
“Dar garantias ao senhorio, face a uma situação de incumprimento no pagamento de rendas por parte do arrendatário”.
A quem paga o Estado?
“Este mecanismo garante o pagamento da renda pelo Estado ao senhorio, depois de entrar no Balcão”.
Que procedimento deve ser desencadeado pelo senhorio?
“Este mecanismo implica que o senhorio dê entrada do pedido de despejo no Balcão do Arrendamento”.
E o inquilino? Este procedimento traz alguma consequência?
“O que se pretende com este mecanismo é também distinguir as situações em que o não pagamento decorre de alguma situação de carência financeira e em que os arrendatários devem ser enquadrados pelo Estado em respostas fora do Balcão (de forma célere e sem que haja necessidade de levar o procedimento até ao fim) e as situações de incumprimento injustificado, que deverão ser tratadas com celeridade dentro do Balcão”.
Quando é que pode ser despejado?
“Nas mesmas situações em que hoje o pode ser, sem prejuízo das especificidades já referidas”.
Como é que o Estado cobra a dívida com que fica?
“O Estado avalia a situação do arrendatário e poderá cobrar a dívida pelos meios legais que atualmente estão ao seu dispor para qualquer outra dívida, ou, em situações de carência de meios, garantir a articulação com a Segurança Social para que essa família seja apoiada”.
Quem efetua o despejo?
“Não há alterações nesta matéria, o despejo continua a ser dirigido pelas instâncias judiciais”.