Trabalhadores passam a ter direito a faltar 20 dias por morte do cônjuge
Written by Inês Ferreira on 25 de Janeiro, 2023
Alteração de cinco para 20 dias foi aprovada pelos deputados.
Nesta terça-feira, foi aprovado pelos deputados uma alteração ao Código do Trabalho. Em caso de morte de cônjuge, os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco dias.
A medida faz parte de uma proposta do PS aprovada com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
Segundo a versão do Código do Trabalho ainda em vigor, o trabalhador pode faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no primeiro grau na linha reta” e ” até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no primeiro grau na linha reta”.
Agora, a proposta aprovada aumenta de cinco para 20 dias de faltas em caso de morte de cônjuge.
Na reunião, foi também aprovada uma norma que põe a possibilidade de o pai faltar três dias por luto gestacional.