Circular na via do meio pode dar direito a multa (e não é barata)
Written by Mery Cardoso on 12 de Janeiro, 2023
Saiba o que diz o Código da Estrada.
Muito provavelmente, todos os condutores que estão neste momento a ler este artigo já conduziram na via do meio ou na via da esquerda (via rápida) sem estarem a ultrapassar um outro veículo ou a mudar de direção.
Segundo o Código da Estrada esta é considerada uma infração muito grave e pode ser sancionada com uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros.
Para além da coima acima referida, um condutor que cometa esta contraordenação arrisca uma sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos, adicionando ainda a perda de quatro pontos na carta de condução.
O que diz o artigo 13.º do Código da Estrada:
- A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
- Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
- Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
- Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 60 a 300 euros, salvo o disposto no número seguinte.
- Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de 250 a 1250 euros.
Resumindo, só está em conformidade com a lei ao circular ao meio ou à esquerda – sempre que no mesmo sentido existam três ou mais vias de trânsito – se estiver a ultrapassar um outro veículo ou a mudar de direção. Nota que esta regra só se aplica fora das localidades, segundo o artigo 14.º do Código da Estrada.
“Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar”.