Polícia pode começar a usar câmaras portáteis
Written by Mara Costa on 2 de Janeiro, 2023
As bodycams podem ser utilizadas em situações de perigo, emergência e ordem pública.
Esta segunda-feira, dia 2 de janeiro, foi publicado, em Diário da República, um decreto-lei que define a utilização das bodycams por parte dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e dos agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP).
As autoridades portugueses podem assim utilizar estes equipamentos a partir de agora em situações de perigo, emergência e ordem pública.
As bodycams, que apenas podem ser distribuídas aos elementos da PSP e GNR exclusivamente para registo de imagem e som em contexto de ação policial, são fixas ao uniforme ou equipamento do agente policial e colocadas de forma visível.
Segundo explicou o Ministério da Administração Interna, “a captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, sendo proibida a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória, devendo, em todas as circunstâncias, ser respeitada a dignidade dos cidadãos e preservados os direitos pessoais, designadamente o direito à imagem e à palavra”.
Já a gravação deve ser “acionada, sempre que possível, antes do início da intervenção ou do incidente que a motivou ou logo que seja possível” e “deve ser ininterrupta até à conclusão do incidente e não carece de consentimento dos envolvidos“, devendo o elemento policial proceder, antes do início da gravação, ao anúncio verbal de que irá iniciar a gravação e indicar, “se possível, a natureza da ocorrência que motivou a gravação e as testemunhas presentes no local da gravação”.
As imagens serão acedidas apenas no âmbito de processos de natureza criminal e disciplinar contra agente das forças de segurança e para inspecionar as circunstâncias da intervenção policial, sempre que tal seja fundamentadamente determinado pelo dirigente máximo da força de segurança.