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Salas de espetáculos e de cinema voltam a poder ter ocupação a 100%

Written by on 5 de Outubro, 2021

A Direção-Geral da Saúde divulgou nova atualização referente à utilização de equipamentos culturais.

De acordo com a atualização da norma sobre lotação dos espaços culturais, que se encontra disponível no site oficial da DGS, prevê-se que, em relação aos recintos fixos: “a ocupação das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos com lugares sentados e/ou em pé não pode ultrapassar a capacidade licenciada do recinto. A ocupação pode ser de 100% da capacidade licenciada”.

O Governo já tinha anteriormente anunciado o aumento da lotação das salas de espetáculos e de cinema para 100%, no âmbito na terceira fase do plano de desconfinamento, que teve início a 1 de outubro.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que seria exigido certificado digital para “grandes eventos culturais” quando foi divulgado que os espetáculos culturais deixavam de ter limitação de lotação a partir de 1 de outubro.

Em relação aos recintos fixos, “a realização de festivais ou espetáculos de natureza análoga […] não carece de avaliação de risco pelas autoridades de saúde locais, desde que cumprida a presente orientação”.

Por outro lado, e no que diz respeito aos recintos provisórios ou improvisados, no caso de se tratar de espaços cobertos, “os eventos culturais, espetáculos tauromáquicos, festivais ou espetáculos de natureza análoga, com lotação acima de 1.000 espectadores, são precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”.

Os espaços culturais têm regras gerais como “as entradas e saídas nos espaços ou recintos, sempre que exequível, devem ter circuitos próprios, separados e controlados, evitando a aglomeração de pessoas e a formação de filas, através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento (verticais ou com marcação no chão, por exemplo), bem como dos pontos de estrangulamento de passagem”.

A DGS sugere, caso seja necessário, que “podem ser instituídos limites temporais desfasados de entrada e de visita, adaptados à dimensão do espaço ou do equipamento cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e à entrada do mesmo, designadamente, através do reforço da vigilância dos diversos espaços”.

Os responsáveis pelos eventos/espaços culturais devem “garantir que todos os colaboradores e utilizadores dispõem de máscara facial, no momento de entrada, no decorrer do evento e no momento de saída”.

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Fonte: Jornal de Notícias.


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