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Utilização obrigatória de máscara vai permanecer em alguns locais

Written by on 10 de Setembro, 2021

Descobre aqui os locais em que essa obrigatoriedade se manterá a partir da próxima semana!

A Direção-Geral da Saúde (DGS) esclareceu que o uso de máscaras no exterior passa a ser facultativo, à exceções de algumas situações.

“Serão consideradas situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares. Nestes casos, a máscara irá ser recomendada“.

Sobre a recomendação de uso de máscara nos recintos exteriores das escolas, Mariana Vieira da Silva remeteu o esclarecimento das dúvidas para o Ministério da Educação e para a DGS. No entanto, salientou que:

“Nas crianças com idade entre 6 e 9 anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores elencados“.

A utilização de máscara respiratória será, no entanto, obrigatória em estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas, no ano letivo 2021-2022.

De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), a obrigatoriedade de uso de máscara abrange, ainda, espaços comuns de residências de estudantes, bibliotecas e espaços de atividades científicas.

A reutilização adequada de máscaras, “de acordo com as instruções do fabricante, em termos sanitários e ambientais”, é outra das orientações constantes do documento.

Também a realização de congressos, reuniões, conferências e eventos deve respeitar as normas da DGS e da legislação em vigor.

Nas bibliotecas, laboratórios e instituições similares deve também ser “maximizado o distanciamento físico recomendado” e no caso em que este não seja possível e em situações em que as pessoas estejam frente a frente, como nas bibliotecas, devem “manter-se as barreiras de proteção já instaladas”.

O uso de máscara é, também, obrigatório em espaços comum das residências, podendo o acesso estar condicionado à exigência do Certificado Digital Covid ou apresentação de testes negativos.

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Fonte: Agência Lusa.


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