Presidente da República veta alteração à Lei do Cibercrime
Written by Catarina Roque on 1 de Setembro, 2021
As normas da Lei do Cibercrime tinham como objetivo facilitar a apreensão de mensagens pelo Ministério Público sem a necessidade de controlo de um juiz.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, o Decreto que alterou a Lei do Cibercrime”, pode ler-se numa nota divulgada no site da Presidência esta quarta-feira.
Note-se que esta segunda-feira, dia 30 de agosto, o Tribunal Constitucional (TC) revelou considerar inconstitucional as normas da Lei do Cibercrime, que têm como intuito facilitar a apreensão de mensagens de correio eletrónico por parte do Ministério Público sem que seja necessário o controlo de um juiz.
Aprovada por unanimidade por parte dos juízes conselheiros, a decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira por João Caupers, presidente do Constitucional.
Os juízes consideraram que as normas resultariam numa “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade”.
Em simultâneo, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e pelos sete juízes, indicou também estar em causa uma “violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa” na esfera do processo penal.
Note-se que no dia 4 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa enviou uma parte do artigo 17.º da Lei do Cibercrime ao TC para a realização de uma fiscalização preventiva das normas.
A lei foi aprovada em julho pelo Parlamento. A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime foi aprovada com os votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. O PCP, CDS-PP e Iniciativa Liberal abstiveram-se.
Tendo em conta a inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, este é o terceiro diploma que o Presidente da República veta.
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Fonte: Notícias ao Minuto / Fotografia: Lusa
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