MP critica Ivo Rosa e pede nulidade de decisão instrutória
Written by Catarina Roque on 20 de Julho, 2021
Criticando a “ineptidão” da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no caso Operação Marquês, os procuradores do Ministério Público (MP) pedem a sua nulidade e dizem que o juiz usurpou o papel do MP.
De acordo com o Jornal Público, que avança com a informação, os procuradores Rosários Teixeira e Vítor Pinto, no recurso que remeteram para o Tribunal da Relação, consideram absurda a versão dos factos que o juiz remeteu para julgamento no despacho instrutório que proferiu a 9 de abril.
De acordo com a acusação, Carlos Santos Silva não seria o dono dos milhões que o antigo primeiro-ministro José Sócrates “usava a seu bel-prazer”, mas “um mero depositário das luvas” que Sócrates “teria recebido quer do grupo Lena, quer do universo Espírito Santo e ainda dos empresários responsáveis pelo empreendimento Vale do Lobo”, é referido.
Contudo, Ivo Rosa “pegou nos indícios recolhidos pelo Ministério Público para chegar a uma conclusão completamente diferente: afinal, o empresário terá entregue 1,7 milhões de euros ao antigo governante em troca de indicações deste em matéria de investimento público e também do seu apoio no mundo da diplomacia económica”, avança o Público.
Terá sido com base neste raciocínio que o juiz decidiu julgar os dois arguidos por branqueamento de capitais, considerando os crimes de corrupção prescritos.
Segundo o mesmo jornal, no recurso enviado para Relação pelos procuradores, Rosário Teixeira e Vítor Pinto mostraram-se “deveras agastados com este entendimento”, acusam o juiz de “usurpar o papel do Ministério Público, ao construir uma história nova com base nos dados apurados pelos investigadores, distorcendo os factos narrados na acusação”.
Uma vez que Ivo Rosa manteve, ainda assim, no despacho de pronúncia em que remete para julgamento Sócrates e Santos Silva vários dados que constam da acusação, o resultado final é considerado absurdo.
“A pronúncia não narra detalhes sobre a origem dos fundos existentes nas contas de Carlos Santos Silva, mas deixa perceber que eram fundos já pertencentes ao arguido José Sócrates. Pelo que estaríamos perante uma situação inusitada em que o corrupto passivo [o ex-primeiro-ministro] seria ilegitimamente compensado com o seu próprio dinheiro”, descrevem os procuradores no recurso citado pelo Público.
“Como não é compreensível que alguém se deixe corromper com a entrega do seu próprio dinheiro, a prova dos factos revela-se assim ser de sentido oposto e impossível de conjugar”, é ainda referido.
De acordo com o Público, o coletivo de juízes de primeira instância responsáveis pelo processo recusa-se a iniciar o julgamento do antigo primeiro-ministro e Santos Silva até que os recursos tenham um desfecho final da Relação de Lisboa.
Recorde-se que, na pronúncia de 09 de abril, Ivo Rosa decidiu levar a julgamento José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por branqueamento de capitais e outros crimes.
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Fonte: Agência Lusa / Fotografia: Mário Cruz