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Recolher obrigatório às 23h nos concelhos de risco elevado e muito elevado

Written by on 1 de Julho, 2021

Com a nova atualização, o concelho de Torres Vedras está abrangido pelo regime de recolher obrigatório.

Decorreu, esta tarde, nova reunião de Conselho de Ministros para avaliação das medidas de contenção da pandemia no país.

Devido ao aumento de casos de Covid-19 e, consequentemente, internamentos, o Governo decretou novas regras. São elas:

  • Os concelhos de risco elevado ou muito elevado passam a ter recolher às 23h00 todos os dias. Como tal, a circulação na via pública é proibida a partir dessa hora.
  • Esta medida deverá entrar em vigor já esta sexta-feira, 2 julho. 

Nesta reunião foram, também, atualizadas as listas de concelhos de risco elevado e muito elevado.

Os 26 concelhos com risco elevado são: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagos, Lagoa, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras, Vila Franca de Xira. 

Nestes concelhos as medidas são as seguintes:

  • Teletrabalho permanece obrigatório;
  • Os espetáculos culturais têm o mesmo horário da restauração;
  • Comércio a retalho encerra às 21h;
  • Restaurantes/cafés/pastelarias até às 22h30 (no interior com um máximo de 6 pessoas por mesa e no exterior e na esplanada 10 pessoas por grupo). 

São 19 os concelhos de risco muito elevado: Albufeira Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra, Sobral de Monte Agraço. 

Nestes concelhos as medidas são as seguintes:

  • Teletrabalho permanece obrigatório;
  • Espetáculos culturais encerram às 22h30;
  • Ginásios sem aulas de grupo e autorizadas apenas modalidades desportivas de baixo e médio risco;
  • Casamentos e batizados com lotação máxima de 25%;
  • Restaurantes/cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana/feriados (no interior com máximo de 4 pessoas e na esplanada com máximo de 6);
  • Comércio a retalho durante a semana até às 21h, ao fim-de-semana e feriados até às 19h e não alimentar até às 15h30.

A Área Metropolitana de Lisboa continua com as limitações que já se encontram em vigor. Só é possível sair e entrar da AML com a apresentação de um teste negativo ou certificado digital a comprovar a vacinação completa ou recuperação da doença nos últimos seis meses.

Tal como nos dois últimos fins de semana, esta proibição vai ser aplicada entre as 15h00 de sexta-feira e as 06h00 de segunda-feira, com as exceções previstas na lei.

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Fonte: Jornal de Notícias


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