Só quem vive na mesma casa pode sentar-se a menos de 2m no restaurante
Written by Joana Timóteo on 21 de Maio, 2021
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou ontem as orientações que os proprietários, trabalhadores e clientes de restaurantes devem cumprir devido à pandemia, de forma a garantir a segurança de todos.
A DGS esclareceu que pessoas que coabitam “podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros”. Esta regra aplica-se tanto ao interior do restaurante como às esplanadas.
De acordo com a DGS, “a disposição das cadeiras e mesas no interior e exterior do estabelecimento deve ser garantida uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros” dentro dos espaços e de “1,5 metros” nas esplanadas.
Uma da orientações passa pela preferência, sempre que possível, pelo “agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”.
A DGS desaconselha ainda, pela dificuldade de garantir o distanciamento físico entre as pessoas, “operações do tipo self-service”, como buffets ou dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente.
Os restaurantes devem continuar com a higienização e ventilação do espaço regular, manter os elementos decorativos fora das mesas e substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser tocadas pelos clientes.
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