Atenção! Entrega do IRS arranca hoje
Written by Madalena Lourenco on 1 de Abril, 2021
Estão previstas algumas mudanças e novidades no processo de submissão do IRS. Fica a saber tudo aqui!
A entrega da declaração anual do IRS, relativa aos rendimentos auferidos em 2020, arranca esta quinta-feira.
O prazo de submissão prolongar-se-á até 30 de junho.
Entre as mudanças previstas para a submissão deste ano está a possibilidade de quase dois terços dos contribuintes poderem, se assim o quiserem, beneficiar do IRS automático.
Relembre-se que, desde 2018, a entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.
No entanto, as Finanças apelam a que “não haja corrida” nos primeiros dias, de modo a que sejam detetadas e corrigidas eventuais falhas no sistema.
Estão previstas algumas mudanças e novidades no processo de submissão do IRS. Fica a saber tudo aqui!
1. IRS automático vai chegar a mais contribuintes
A declaração automática do IRS é alargada aos trabalhadores independentes, inscritos no Fisco para o exercício em exclusivo de uma atividade de prestação de serviços, que exerçam atividades listadas numa portaria, entre as quais trabalhadores independentes, como jornalistas, advogados, médicos, músicos, pintores, guias-intérpretes, amas ou auditores, e exclui trabalhadores do código 1519 relativo a “outros prestadores” de serviços, como serviços de alojamento local.
O alargamento do IRS automático é, apenas, para os trabalhadores abrangidos pelo regime simplificado de tributação e que “emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças”, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos, nos termos Código do IRS.
2. Reembolsos podem chegar mais cedo
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou, em entrevista à Lusa, ser “expectável” que os reembolsos do IRS comecem este ano a ser processados mais cedo do que em 2020.
“Aquilo que posso garantir é que estamos em condições de fazer a campanha de IRS, de proceder às liquidações e de proceder aos reembolsos. É normal e é expectável que os reembolsos este ano possam ser relativamente mais rápidos do que foram no ano passado”.
No ano passado, os primeiros reembolsos foram processados a 21 de abril, ou seja, 21 dias depois de ter arrancado a campanha da entrega da declaração anual de IRS.
3. IRS Jovem será refletido pela primeira vez na declaração
A lei de Orçamento de Estado (OE) para 2020 criou um regime de isenção parcial destinado aos jovens.
Este regime prevê uma isenção de 30% no primeiro ano, 20% no segundo ano e 10% no terceiro ano de atividade.
O IRS Jovem é aplicável a: jovens de idade compreendida ente 18 e 26 anos, que obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), que não sejam considerados dependentes e que tenham concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
4. Quase 4.400 entidades integram a lista de candidatas à consignação
Quase 4.400 entidades integram a lista, disponibilizada pela AT, daquelas a quem os contribuintes podem este ano atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA.
Em causa estão dois tipos de consignação:
– 0,5% do IRS liquidado;
– atribuição do benefício fiscal em sede de IVA [obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários].
5. Declaração modelo 3 do IRS: O que é que preciso?
Se não está abrangido pelo IRS automático e tem de preencher a declaração modelo 3, isto é o que deve fazer, de acordo com as Finanças:
- Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao portal das finanças válida(s);
- Reunir todos os documentos ou elementos relevantes;
- Aceder ao site https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/;
- Autenticar-se com o NIF e a senha de acesso;
- Selecionar Entregar Declaração > IRS > Preencher;
- Obter uma declaração pré-preenchida, verificar se todos os dados estão corretos e corrigi-los, se for caso disso;
- Selecionar os anexos da Modelo 3 necessários conforme o tipo de rendimentos e preencher os respetivos campos que não estejam pré-preenchidos;
- Utilizar o botão ‘Validar’ para verificação se a declaração tem erros de coerência na própria declaração (por exemplo, faltar preencher algum campo ou informação em campos diferentes que é contraditória) e corrigi-los;
- Utilizar o botão ‘Simular’ para obter o cálculo provisório do imposto apurado (a receber:
reembolso; a pagar: nota de cobrança; ou nulo). Esta simulação inclui também a discriminação das deduções à coleta do agregado familiar identificado na declaração que está a entregar. Alerta-se, no entanto, que esta simulação embora contemple quase todas as situações tributárias possíveis, existem situações que a simulação não contempla; - Guardar, se pretender, a declaração preenchida em ‘Gravar’. Tenha em atenção que com esta ação não está ainda a entregar a sua declaração;
- Submeter a declaração utilizando o botão ‘Entregar’;
- Tomar conhecimento dos alertas, caso existam, sinalizando no campo adequado de que tomou esse conhecimento. Muito importante, estes ‘Alertas’ não são impeditivos para submeter a declaração, mas apenas indicam ao contribuinte uma informação;
- Consultar a situação da declaração na opção “Consultar Declaração”, logo que receba uma mensagem de correio eletrónico da AT informando que a declaração se encontra validada e ‘certa’. Esta validação já não é da coerência dos dados declarados, na declaração (validação na submissão da declaração) mas sim de coerência com dados que constam na base de dados central da AT. Caso nesta validação a declaração fique em ‘erro central’, o contribuinte deve corrigir a declaração;
- Corrigir a declaração na opção ‘Corrigir’, caso a mesma contenha erros centrais. O prazo para corrigir estes erros é de 30 dias. Caso não corrija no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.
Vê aqui o guia da Autoridade Tributária e Aduaneira!
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Fonte: Notícias ao Minuto.
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