Covid-19: Multas são para pagar na hora e passeios higiénicos só com comprovativo
Written by Catarina Roque on 23 de Janeiro, 2021
A PSP e a GNR devem fazer “a cobrança imediata das coimas”. Passeios higiénicos necessitam de comprovativo.
- Pagamento da multa
O ministério da Administração Interna, em comunicado enviado às redações, explica que “o despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento“.
“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, acrescenta a mesma nota.
- Apresentação de comprovativo
“Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.
“Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”, continua o comunicado.
No que diz respeito às deslocações por motivos de trabalho, as mesmas exigem uma declaração emitida pela entidade patronal.
- Tipo de Comprovativo
Em caso de deslocações para assistir terceiros, é necessário ter uma declaração médica ou hospitalar, como de uma estrutura residencial para idosos, se for o caso de um lar.
Se a assistência a prestar a alguém, se tratar de uma situação especialmente vulnerável da pessoa, o comprovativo pode ser uma declaração escrita por quem, sob o compromisso de honra, assegura que vai fazer o que consta na declaração.
Quanto aos passeios higiénicos, estes também requerem comprovativo. Necessitará de ter o comprovativo da morada, bem como uma fatura da luz ou água, ou a carta de condução.
- Justificação de Exceções
“As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas”, diz o comunicado, incluindo nestas “a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.”
Esta é uma das orientações que as forças de segurança têm de seguir, “aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público”.
Estas orientações, em vigor durante o estado de emergência, permitem que “a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”, refere a nota.
A Polícia de Segurança Pública (PSP), já passou da “sensibilização” à “ação” e nos últimos quatro dias foram detidas 22 pessoas, noticia o Diário de Notícias.
Fonte: Diário de Notícias
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