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As novas regras a que os cabeleireiros estão agora sujeitos

Written by on 2 de Maio, 2020

Após o fim do estado de emergência em Portugal, os cabeleireiros são dos primeiros serviços a abrir, no entanto, com novas regras.

Hoje, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal divulgou um novo Guia de Boas Práticas que todos os profissionais do setor devem cumprir.

Segundo o documento, os cabeleireiros só vão poder funcionar por marcação, nunca presencial, devendo recorrer-se ao telefone ou e-mail para agendar as marcações.

Os cliente têm de esperar à porta, no exterior, com um distanciamento de dois metros entre eles. Fora das instalações é também obrigatório existir gel desinfetante para incentivar ao seu uso. 

O cumprimento entre proprietários e clientes não deve existir, a não ser com um “aceno de cabeça ou verbalmente”. Os clientes devem cumprir a “etiqueta respiratória e lavar bem as mãos” e não podem levar sacos de compras para os salões de beleza.

Ainda de acordo com o Guia de Boas Práticas, oferecer comida, café, chá ou outra bebida é proibido assim como a existência de revistas, tablets e informações escritas que não sejam de uso único. 

“As ferramentas de diagnóstico como câmara, tablet e mostruários de cores só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfetadas após cada utilização”, recomenda.

Todos os funcionários têm de usar máscaras, óculos de proteção ou, de preferência, viseiras. Quando à roupa e calçado deve ser de uso exclusivo e lavado diariamente — dá-se preferência às peças descartáveis.

Segundo o documento, os profissionais devem “evitar as unhas de gel, gelinho e unhas compridas” pois podem impedir a higienização adequada das mãos. 

É recomendada a lavagem e desinfeção de mãos várias vezes ao dia e entre clientes. Estes devem pagar os serviços preferencialmente por multibanco e têm de usar máscara ou viseira. Quer os clientes como funcionários não podem usar adornos.


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