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Governo vai decretar no fim de semana do 1.º de Maio as mesmas restrições da Páscoa

Written by on 24 de Abril, 2020

O Executivo prepara-se para decretar a proibição de saída do concelho de residência para o fim-de-semana de 1, 2 e 3 de maio.

À saída da reunião com os representantes do Comércio e Serviços, o primeiro-ministro António Costa reforçou, em declarações aos jornalistas à porta de São Bento, que “é fundamental compreender que todos os dias temos de manter o maior grau possível de contenção e isolamento para continuarmos a ter sucesso no controlo da pandemia. Este 1.º de Maio vai ser diferente para as centrais sindicais mas também depois, até haver uma vacina, vamos ter de continuar a viver mais separados e isolados uns dos outros”.

Neste sentido, o primeiro-ministro anunciou que o Governo vai decretar para o fim de semana do 1.º de Maio a “proibição de deslocações interconcelhias para limitar a circulação” de pessoas.

O chefe do Governo esclarece que as restrições vigorarão entre os dias 1 e 3 de maio.

Tal como aconteceu durante a Páscoa, os cidadãos não vão poder circular para fora do concelho de residência, excepto por motivos profissionais, devendo para o efeito fazerem-se acompanhar por uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

No entanto, os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais não deverão ser abrangidos pelas restrições.

O primeiro-ministro António Costa reuniu durante a manhã desta sexta-feira com o líder da comunidade islâmica em Portugal, Abdul Vakil e, aquando deste anúncio, deixou uma palavra de “agradecimento” à comunidade islâmica pelo “empenho” e contributo que tem dado “para podermos controlar esta pandemia”.

24/04 – 13h57


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