Os promotores do polémico “beijo na cruz” em Barcelos já foram identificados pela GNR
Written by Cheyenne Domingues on 13 de Abril, 2020
O caso insólito aconteceu em Martim, freguesia de Barcelos, e os promotores foram identificados pela GNR, segundo O MINHO.
Além da identificação dos envolvidos, a GNR levantou um auto de notícia para o tribunal, e o processo seguirá, agora, todos os trâmites legais.
Os envolvidos podem incorrer em crimes de desobediência, ou de propagação de doença contagiosa, cujo quadro penal pode ir até dois ou oito anos de prisão, respetivamente.
O crime de desobediência prevê uma pena até dois anos de prisão, no caso de desobediência qualificada, mas que pode ser agravada em um terço, dada a situação de estado de emergência, como explicara o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa.
“Foi acionada a medida prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, que classifica como crime de desobediência com medida sancionatória agravada a violação de orientações e ordens dadas pelas forças de segurança no âmbito das medidas do estado de alerta”.
Relativamente ao crime de propagação de doença, o Código Penal prevê, no artigo 283.º, que quem propagar uma doença contagiosa e “criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem” pode ser punido com pena de prisão de um a oito anos. Se o perigo for criado por negligência, a pena prevista é de prisão até 5 anos. Se a conduta que levou a esse perigo for praticada por negligência, a pena é de prisão até três anos ou multa.
No domingo, as imagens dos fiéis a beijarem a cruz, na freguesia de Martim, concelho de Barcelos, causaram polémica, dado desrespeito das normas impostas pelas autoridades de contenção da pandemia de covid-19, isto numa altura em que Portugal vive em estado de emergência.
A pandemia provocada pelo novo coronavírus matou já 504 pessoas em Portugal, em mais de 16 mil casos de infeção, segundo os dados divulgados no domingo pela Direção-Geral da Saúde.
13:05 – 13/04
Amilcar On 13 de Abril, 2020 at 21:42
Não se aplica o crime de propagação de doença contagiosa, se nenhum dos envolvidos estiver contagiado
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