O que é o lay-off? Conhece o mecanismo de combate à crise causada pela Covid-19
Written by Joana Timóteo on 27 de Março, 2020
O formulário para aderir ao lay-off estará disponível na página da Segurança Social a partir desta sexta-feira.
Na última quinta-feira, o Governo aprovou o enquadramento do novo lay-off em sede de Conselho de Ministros.
Este é um mecanismo de combate à crise causada pelo surto da doença Covid-19.
Se tens dúvidas sobre o que significa este mecanismo de lay-off, para empresas e trabalhadores, ou como se pode aderir ao mesmo, em baixo podes esclarecê-las.
O que é o lay-off?
De acordo com a Segurança Social, o lay-off é um mecanismo que consiste na “redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo”.
O lay-off pode ser justificado por três motivos: motivos estruturais ou tecnológicos, motivos de mercado ou catástrofes. No fundo, ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal de uma empresa.
No comunicado do Conselho de Ministros de quinta-feira, é explico que este “novo lay-off” é designado por lay-off simplificado e é inspirado no conceito tradicional. Trata-se de “uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”.
Quanto ganham os trabalhadores em regime de lay-off?
As empresas que façam adesão a este mecanismo podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, tendo em conta as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de ‘lay-off’. A remuneração é financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, em caso de suspensão do contrato, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).
É assegurado o salário, nas situações de redução do horário, calculado em proporção das horas de trabalho.
Durante a duração deste apoio, as empresas ficam isentas da Taxa Social Única (TSU), contudo, os trabalhadores têm de descontar 11% para a Segurança Social.
Quais as empresas que podem aceder?
No decreto-lei aprovado pelo Governo, consta que podem aceder as empresas que tenham uma das três seguintes condições:
- Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
- Empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.
Como é que as empresas podem aderir?
O apoio às empresas “será automaticamente concedido”, segundo o ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, Siza Vieira. Será apenas necessário um requerimento da entidade empregadora a declarar qual a situação em que se insere a empresa, identificando quais os trabalhadores que devem ser colocados em ‘lay-off’.
Os empregadores devem preencher o formulário que será facultado no site da Segurança Social, durante esta sexta-feira.
27/03 – 10h17