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O que diz o decreto do estado de emergência?

Written by on 19 de Março, 2020

O decreto, assinado na quarta-feira pelo presidente da República, depois de ouvir o Conselho de Estado, e aprovado pelo Parlamento, entrou em vigor à meia-noite de quarta para quinta-feira. Costa decidir hoje, em Conselho de Ministros, o que muda na nossa vida.

Que motivos invocou Marcelo para o decreto do estado de emergência
O chefe de Estado alega que é preciso reforçar a estratégia de contenção da epidemia que o Governo está a levar a cabo. Por outro lado, defende que o recurso a medidas como o isolamento social tem de ter uma moldura constitucional.

O decreto estabelece uma data-limite?
Não. Apesar de apontar que tem uma vigência inicial de 15 dias (até 2 de abril) e que precisa de ser renovado quinzenalmente, Marcelo avisa que é provável que o decreto, dada a calamidade, só seja revogado quando “a normalidade for retomada”. Ou seja, não há data final à vista.

Podemos ser obrigados a ir trabalhar?
Em setores estratégicos, sim. Trabalhadores públicos ou privados podem ter de prestar funções em local, entidade e em condições e horários diversos dos habituais. Em causa estão os setores da saúde; proteção civil; segurança e defesa; prevenção e combate à epidemia; produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais; operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e manutenção da ordem pública.

A circulação na rua pode ser condicionada?
Sim. O “direito de deslocação e fixação” em qualquer parte do país está “suspenso”. As autoridades podem impor “confinamento compulsivo no domicílio” ou em unidades de saúde, cercas sanitárias e interditar deslocações a quem esteja em vias públicas sem justificação.

Que outros direitos ficam suspensos?
O direito à greve, nas áreas que possam comprometer funcionamento de infraestruturas críticas, prestação de cuidados de saúde e setores vitais da economia. São ainda suspensos os direitos de manifestação e reunião para reduzir o risco de contágio; a liberdade de culto na dimensão coletiva e o direito de resistência.

O que muda para as empresas?
Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento. Podem ainda ser impostas outras limitações ou modificações à sua atividade.

Quem vai fiscalizar se há desvios?
A procuradora-geral da República, Lucília Gago, e a provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral.

19/03 – 08:40

Fonte: Jornal de Notícias


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